Se você trabalhou no serviço público ou militar, entre 1971 e 1988, você tem direito a solicitar a Revisão do Saldo do PASEP. O saldo que o aposentado ou reformado sacou foi bastante reduzido por má gestão e a forma de receber o que lhe era devido no momento do saque, é ingressar com a ação de Revisão do PASEP.
Atendimento em todo Brasil 100% online no WhatsApp
Qualquer concursado titular de um "cargo" público da União, Estado, Distrito Federal ou Município, administração direta, Legislativo, Judiciário e militar, que tenha trabalhado no serviço público de 1971 até 1988.
Concursado titular de um "emprego" público, regido pela CLT, da esfera federal, estadual, municipal ou militar, que tenha ingressado no serviço público até 1988.
Veja se você tem direito
O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi criado pela Lei Complementar no 8, de 03/12/1970. A ideia era que o servidor público, aí incluídos tanto os do regime próprio quanto os contratados sob o regime CLT, e ainda os militares, recebessem, ao se aposentarem, uma poupança que seria acumulada ao longo dos anos, à semelhança do que ocorre com os funcionários da iniciativa privada com o FGTS. Os recursos eram provenientes de um percentual da arrecadação da União, Estados e Municípios e eram depositados no Banco do Brasil, que era o administrador dos recursos. Estes recursos, depois de recebidos pelo Banco do Brasil eram distribuídos em contas individualizadas para cada servidor ou militar e deveriam receber correção monetária e juros de 3% (três por cento) ao ano. O Banco do Brasil nunca emitiu extratos para as contas individualizadas e nunca os disponibilizou online para os que tinham recursos ali aplicados. Também não emitia o extrato quando do saque, que era permitido apenas em situações previstas na lei, como por exemplo, ter sido o servidor ou militar acometido por doenças graves, por ocasião do casamento e, a hipótese de maior incidência de saques, quando da aposentadoria ou reforma. O PASEP foi extinto em 1988 quando passa a vigorar a Constituição Federal, que altera o seu funcionamento. Logo, as contribuições foram feitas ao PASEP entre 1971 e 1988, mas os saldos continuaram recebendo correção monetária e juros de 3% ao ano até que o servidor ou militar venha a sacar os recursos. Atualmente os recursos estão disponíveis para saque, mesmo que o servidor ou militar ainda não tenha se aposentado. Mas, importante ressaltar, que apenas tem direito a estes recursos quem trabalhou entre 1971 e 1988.
Os servidores públicos e militares recebiam, todos os anos entre 1971 e 1988, aportes em suas contas individualizadas, previstos na legislação que criou o PASEP. E esperava-se que os aportes feitos por dezoito anos e ainda, com correção monetária e aplicação de juros anuais fossem gerar uma polpuda poupança para os servidores e militares, que poderiam sacar estes recursos dentro de algumas condições específicas previstas na legislação, mas a forma mais comum de saque era quando da aposentadoria ou reforma. Contudo, os servidores públicos e militares ficavam frustrados quando recebiam o dinheiro, já que eram valores considerados muito baixos, com relatos de pessoas recebendo R$ 500,00 a R$ 1.200,00 como a parcela mais significativa dos relatos. Importante ressaltar um ponto: O Banco do Brasil, administrador do fundo, jamais enviou ou disponibilizou os extratos do fundo para os participantes. Nem online, nem enviado extrato pelos Correios (como fazia a CEF com o FGTS, por exemplo) e também não entregou extrato algum quando o saque foi realizado. Foi então que alguns servidores e militares começaram a procurar advogados para entender se o seu direito havia sido violado. E os advogados contrataram peritos contábeis para tentar identificar alguma irregularidade na administração do PASEP. E qual não foi a surpresa de todos ao se depararem com problemas como: – valores que “sumiram” das contas individualizadas, sem previsão legal e sem explicação ou ressarcimento futuro; – correções monetárias abaixo do previsto em lei; – desconsideração da real correção monetária em planos econômicos, conhecidos como expurgos inflacionários; – apuração fora dos parâmetros legais para os depósitos individualizados; – saques não solicitados pelo titular; –entre outras irregularidades.
É por estes motivos que um dos passos mais importantes na Revisão do PASEP é o laudo feito por contador capacitado. Ao revisar os extratos obtidos junto ao Banco do Brasil, o contador refaz os cálculos, levando em consideração as regras definidas em lei. Apurando diferença, esta diferença vai ser trazida até a data atual, considerando ainda correção monetária, juros legais e juros de mora.
CONTATO
Entre em contato conosco, analisaremos seu caso e orientaremos sobre o pedido do extrato da sua conta PASEP nas agências do BB
ORÇAMENTO
Envio de orçamento e orientação sobre os próximos passos
CONTRATAÇÃO
Assinatura do contrato, solicitação de documentos e preparação da estratégia de defesa
PARECER JURÍDICO-CONTÁBIL
De posse dos extratos, enviaremos ao perito contábil para cálculo dos valores devidos
INGRESSO AÇÃO
De posse dos documentos e do parecer contábil, ingressaremos com a ação
ACOMPANHAMENTO
Acompanhamento do processo judicial e informação sobre as novidades e as providências a serem tomadas.
Veja as etapas para pedir a Revisão do PASEP
A revisão do PASEP é um direito dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até 1988, e que sacaram o saldo do PASEP ou se aposentaram há no máximo cinco anos.
Todos os servidores públicos e militares que tenham trabalhado no período de 1971 a 1988. Quanto mais tempo tenha trabalhado neste período, e quanto maior o salário desta época, maior tende a ser o valor apurado pelo contador. E é este valor que vamos pedir para o servidor ou militar.
Identidade, CPF e comprovante de residência, último contracheque, documento comprovando a aposentadoria ou reforma (desejável) e procuração assinada
Você deve procurar o Banco do Brasil, qualquer agência, e solicitar os extratos do seu PASEP. O extrato é dividido em dois períodos: de 1971 a 1999, que está em microfichas e o Banco vinha pedindo 30 dias (já há relatos de que hoje em dia está pedindo 90 dias), e o outro período é de 1999 em diante. Para este período mais recente, o extrato sai na hora.
Atenção: Mesmo que o atendente lhe informe que o extrato de 1999 em diante está zerado, solicite a impressão do extrato zerado.
Como tudo na justiça, difícil prever. Contudo, com a recente decisão do STJ, tende a andar mais rápido do que uma ação que ainda não está com decisões que precisam ser respeitadas pelos juízes e desembargadores.
Aqui há uma divergência de entendimento entre os advogados. O STJ definiu que o termo inicial para a prescrição é o momento do inequívoco conhecimento sobre o dano sofrido.
Alguns advogados entendem que este momento seria o momento do saque.
Nosso entendimento é que este momento é o momento do recebimento do extrato do Banco do Brasil, já que quando houve o saque, não foi entregue o extrato, ficando impossível ter o conhecimento do dano, mesmo acreditando que o valor estava baixo. Mas essa é uma questão que ainda será sedimentada.
Em resumo: nosso entendimento é o de que mesmo servidores ou militares que já sacaram o valor do PASEP pela aposentadoria ou reforma, podem entrar com a ação.
O direito dos servidores e militares em relação à revisão do PASEP é um direito muito bom, sendo inclusive garantido por decisão vinculante do STJ. Entendemos que a grande maioria das ações que visam a revisão dos saldos do PASEP tende a sair vitoriosa, no entanto, o resultado da ação depende de uma série de fatores, como a análise do juiz, as provas apresentadas, os argumentos da parte contrária, entre outros.
A causa de PASEP é de 180 bilhões (!) de reais nos cofres da União, do Banco do Brasil e dos empregadores. É uma causa com enorme potencial de perda financeira para o Estado, é óbvio que essas causas estão suspensas e são justamente essas que precisam ser suspensas para a Fazenda.
Adianta porque sempre que os tribunais julgam ADINs por exemplo, o STF, o TJ julgam a ADINs, há a possibilidade de modulação de efeitos e uma das saídas mais comuns nessas causas grandes é o tribunal modular os efeitos dizendo assim “quem já entrou com ação até hoje tem o direito e posteriormente a hoje não tem mais”. Então o o Judiciário determina que o Poder Público faça dali pra frente a correção do que estava errado e beneficia para o passado quem já entrou com a ação. Então nós entramos com essa ação, embora procedimento esteja suspenso, para assegurar o direito do nosso cliente.
Entre em contato via WhatsApp e receba atendimento virtual desde a primeira consulta até o fim do processo.
Atendimento em todo Brasil
Em razão da Pandemia de Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça criou o “Juízo 100% Digital” e, assim, todos os processos podem serem realizados on-line e à distância.
Ou seja: AGORA TUDO É DIGITAL e PELA INTERNET. Sendo assim, nossa contratação, a assinatura de documentos, o envio dos materiais e o pagamento são todos realizados pela internet.
Você não perderá seu tempo com nada. É rápido, simples e totalmente seguro. Então não importa onde você mora, estarei a apenas 1 clique de distância!
ADVOGADO EXPERIENTE
Com 53 anos de idade, busco sempre oferecer soluções eficientes, seguras e personalizadas, visando a economia tributária e a regularidade fiscal dos meus clientes
ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO
Especializado em questões relacionadas à tributação, contencioso administrativo e judicial, recuperação de créditos, parcelamentos, certidões negativas, entre outras.
FACILIDADE NA CONTRATAÇÃO
Você não precisa sair de casa para resolver seu problema. Sua documentação assinada pode ser enviada pelo WhatsApp, com sigilo e segurança.
Fale conosco pelo WhatsApp, podemos ajudar!
OU
copyright © 2024 Andre L A Figueiredo Sociedade Advocacia.
CNPJ: 42.726.916/0001-73
AVISO LEGAL: Este site não é um produto Meta Platforms, Inc., Google LCC. e não oferece serviços públicos oficiais do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.